PROJETO DE INTERVENÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto de Intervenção refere-se a uma proposta de ação de intervenção concebida e realizada a partir da observação da realidade e da análise de problemas. O foco é a transformação da realidade por meio de estratégias intencionais, integradas e problematizadoras.
Toda solicitação de anuência para a realização de projetos de intervenção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia é avaliada pelo Núcleo de Projetos de Pesquisa, Extensão e Intervenção (NUPPEI), da Escola Municipal de Saúde Pública.
FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROJETO DE INTERVENÇÃO (ANUÊNCIA DE INTERVENÇÃO)
O pesquisador deverá seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização para realizar projeto de intervenção no âmbito da SMS.
1. O coordenador do projeto de intervenção encaminha por e-mail (nucleopesquisa.emsp@gmail.com), à Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), solicitação de autorização para realizar intervenção no âmbito das Unidades da SMS, contendo anexos de documentos elaborados conforme modelos abaixo:
a. Requerimento de projeto de intervenção (anexo 1)
b. Modelo de projeto de intervenção com orientações (anexo 2)
Observação: Não será liberada a realização de novos projetos de intervenção na SMS caso não haja retorno do coordenador quanto aos resultados parciais e finais. A submissão de projetos futuros estará subordinada ao cumprimento de todo o processo protocolar registrado na EMSP (submissão, anuência, desenvolvimento, execução e devolutiva com resultados parciais e totais).
2. Os documentos e a solicitação devem ser enviados no prazo mínimo de 60 dias de antecedência à data de início do projeto na SMS.
3. A EMSP recebe, confere a documentação e elabora, no prazo de 05 dias úteis, o encaminhamento do projeto à gerência da área afim para parecer.
4. A Gerência da área técnica elabora parecer quanto à viabilidade de realização do projeto e os encaminha à EMSP no prazo de 15 dias.
5. A EMSP submete o projeto à Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa, Extensão e Intervenção (CAPPE) da SMS em reunião ordinária (mensal).
6. Havendo parecer favorável a EMSP elabora a Declaração de Anuência ao Projeto de Intervenção e encaminha para assinatura da coordenação da EMSP.
7. Após assinatura da Declaração de Anuência, a EMSP encaminha a anuência por e-mail ao coordenador do projeto e solicita seu comparecimento na EMSP para receber o documento impresso original e assinar e o termo de compromisso de execução de projeto de intervenção.