PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO

PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO

PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO - ESTUDANTIS NA SMS


A SMS disponibiliza campos de prática para a realização das atividades acadêmico-estudantis exclusivamente às instituições de ensino contratualizadas por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

Todas as contratualizações, normas e regulamentações dessas atividades são ordenadas pela Portaria nº 435/2026 (anexo 1), publicada no Diário oficial do Município, Edição nº 8804, de 23/06/2026.

A utilização de campos de prática para atividades acadêmicas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia somente ocorrerá mediante celebração de pactuação institucional na forma da lei, em duas categorias:

I - Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES com as instituições de ensino técnico profissionalizante de nível médio, de ensino superior, de pós-graduação e residências da área da saúde do Estado de Goiás, desde que estas tenham unidade acadêmica ou administrativa na região metropolitana de Goiânia.

II - Acordos de Cooperação Técnica com instituições de saúde de Goiânia, Secretarias Municipais de Saúde da região metropolitana de Goiânia e Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, que desenvolvem atividades de acadêmicas e objetivam utilizar como campo de prática as unidades da SMS.

FLUXO DE PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-ESTUDANTIS NA SMS

Para solicitar a celebração da pactuação institucional os interessados deverão seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização no âmbito da SMS. A entrega de documentação completa e correta é de responsabilidade do solicitante.

  1. Apresentar à EMSP, por abertura de processo no Atende Fácil Goiânia do Paço Municipal, mediante agendamento realizado pelo site oficial da prefeitura de Goiânia. As instituições interessadas deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
  1. Ofício da instituição de ensino, em papel timbrado, direcionado à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia solicitando o processo de contratualização com a SMS Goiânia. No ofício devem constar os nomes dos indicados para representar os interesses da instituição, telefone para contato, e-mail, os cursos/áreas que pretendem utilizar os campos de prática de Goiânia para suas atividades acadêmicos-estudantis. Na identificação dos cursos/áreas, indicar quantidade discentes que propõem encaminhar por semestre para cada serviço da SMS.
    1. Cópia do comprovante de endereço da Instituição de Ensino.
    1. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do reitor ou diretor da instituição de ensino.
    1. Cópia do documento de nomeação do reitor ou diretor da instituição de ensino.
    1. Cópia do documento que autoriza os representantes da instituição de ensino a responderem pela mesma (caso haja).
    1. Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de cada representante.
    1. Estatuto ou regimento interno da instituição de ensino atualizado.
    1. Cópia autenticada da portaria que autoriza o funcionamento da instituição de ensino para os cursos cuja contratualização está sendo solicitada, junto ao Ministério da Educação e ou ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Caso o processo de autorização esteja em curso, a instituição de ensino deverá apresentar o protocolo e a documentação comprobatória da solicitação realizada junto aos órgãos competentes, no entanto, para a assinatura do contrato, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada da portaria de autorização de funcionamento da instituição de ensino para os cursos cuja contratualização está sendo solicitada.
    1. Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Instituição de Ensino. Nos casos de IE que possuem instituição mantenedora, para fins de habilitação, será aceito o CNPJ da mantenedora. No entanto, para a assinatura do contrato, é obrigatório a apresentação do CNPJ de ambas, ou seja, da instituição mantenedora e da instituição de ensino.
    1. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União.
    1. Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual.
    1. Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
    1. Certidão negativa de tributos declarados (ISSQN, taxas e multas).
    1. Projeto pedagógico dos cursos cuja contratualização está sendo solicitada.
  • A solicitação passará por uma análise e aprovação técnica e jurídica da pactuação institucional considerando a capacidade funcional e estrutural da SMS para atender a demanda da instituição requerente.
  • Haverá definição do quantitativo de vagas a serem ofertadas será definido pela SMS, considerando a capacidade instalada física e funcional das Unidades de Saúde e demais instâncias da SMS Goiânia.
  • Os campos de práticas serão disponibilizados para as instituições de ensino de acordo com a seguinte ordem de prioridade: públicas, filantrópicas e privadas, conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04/10/2015.
  • A distribuição dos campos de prática será realizada, primeiramente, entre as instituições com unidades acadêmicas sediadas no município de Goiânia e, as vagas remanescentes serão ofertadas às instituições dos outros municípios.
  • Após a disponibilização dos campos de práticas, as instituições deverão seguir o fluxo de informações estabelecido pela Escola Municipal de Saúde Pública de Goiânia – EMSP e apresentar a documentação obrigatória conforme regulamentação interna.
  • A validade da pactuação institucional terá duração de cinco anos, com vigência a partir da data de assinatura pelos partícipes, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes. Condicionada ao cumprimento integral de todas as cláusulas da Portaria 435/2026.
  • As instituições pactuadas ficarão obrigadas a conceder contrapartida à SMS pelo uso dos seus campos de prática. A EMSP confere e monitora todo o processo.

Observa-se que a pactuação celebrada não constitui obrigatoriedade de concessão pela SMS da autorização para atender em totalidade as demandas de atividades acadêmicas.

Todas as informações referentes às contratualizações, normas e regulamentações das atividades acadêmico-estudantis no âmbito da SMS de Goiânia estão previstas na Portaria nº 435/2026 (anexo 1).

Portaria nº 435/2026 (anexo 1)