PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO - ESTUDANTIS NA SMS
A SMS disponibiliza campos de prática para a realização das atividades acadêmico-estudantis exclusivamente às instituições de ensino contratualizadas por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).
Todas as contratualizações, normas e regulamentações dessas atividades são ordenadas pela Portaria nº 435/2026 (anexo 1), publicada no Diário oficial do Município, Edição nº 8804, de 23/06/2026.
A utilização de campos de prática para atividades acadêmicas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia somente ocorrerá mediante celebração de pactuação institucional na forma da lei, em duas categorias:
I - Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES com as instituições de ensino técnico profissionalizante de nível médio, de ensino superior, de pós-graduação e residências da área da saúde do Estado de Goiás, desde que estas tenham unidade acadêmica ou administrativa na região metropolitana de Goiânia.
II - Acordos de Cooperação Técnica com instituições de saúde de Goiânia, Secretarias Municipais de Saúde da região metropolitana de Goiânia e Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, que desenvolvem atividades de acadêmicas e objetivam utilizar como campo de prática as unidades da SMS.
FLUXO DE PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-ESTUDANTIS NA SMS
Para solicitar a celebração da pactuação institucional os interessados deverão seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização no âmbito da SMS. A entrega de documentação completa e correta é de responsabilidade do solicitante.
- Apresentar à EMSP, por abertura de processo no Atende Fácil Goiânia do Paço Municipal, mediante agendamento realizado pelo site oficial da prefeitura de Goiânia. As instituições interessadas deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
- Ofício da instituição de ensino, em papel timbrado, direcionado à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia solicitando o processo de contratualização com a SMS Goiânia. No ofício devem constar os nomes dos indicados para representar os interesses da instituição, telefone para contato, e-mail, os cursos/áreas que pretendem utilizar os campos de prática de Goiânia para suas atividades acadêmicos-estudantis. Na identificação dos cursos/áreas, indicar quantidade discentes que propõem encaminhar por semestre para cada serviço da SMS.
- Cópia do comprovante de endereço da Instituição de Ensino.
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do reitor ou diretor da instituição de ensino.
- Cópia do documento de nomeação do reitor ou diretor da instituição de ensino.
- Cópia do documento que autoriza os representantes da instituição de ensino a responderem pela mesma (caso haja).
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de cada representante.
- Estatuto ou regimento interno da instituição de ensino atualizado.
- Cópia autenticada da portaria que autoriza o funcionamento da instituição de ensino para os cursos cuja contratualização está sendo solicitada, junto ao Ministério da Educação e ou ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Caso o processo de autorização esteja em curso, a instituição de ensino deverá apresentar o protocolo e a documentação comprobatória da solicitação realizada junto aos órgãos competentes, no entanto, para a assinatura do contrato, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada da portaria de autorização de funcionamento da instituição de ensino para os cursos cuja contratualização está sendo solicitada.
- Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Instituição de Ensino. Nos casos de IE que possuem instituição mantenedora, para fins de habilitação, será aceito o CNPJ da mantenedora. No entanto, para a assinatura do contrato, é obrigatório a apresentação do CNPJ de ambas, ou seja, da instituição mantenedora e da instituição de ensino.
- Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União.
- Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual.
- Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
- Certidão negativa de tributos declarados (ISSQN, taxas e multas).
- Projeto pedagógico dos cursos cuja contratualização está sendo solicitada.
- A solicitação passará por uma análise e aprovação técnica e jurídica da pactuação institucional considerando a capacidade funcional e estrutural da SMS para atender a demanda da instituição requerente.
- Haverá definição do quantitativo de vagas a serem ofertadas será definido pela SMS, considerando a capacidade instalada física e funcional das Unidades de Saúde e demais instâncias da SMS Goiânia.
- Os campos de práticas serão disponibilizados para as instituições de ensino de acordo com a seguinte ordem de prioridade: públicas, filantrópicas e privadas, conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04/10/2015.
- A distribuição dos campos de prática será realizada, primeiramente, entre as instituições com unidades acadêmicas sediadas no município de Goiânia e, as vagas remanescentes serão ofertadas às instituições dos outros municípios.
- Após a disponibilização dos campos de práticas, as instituições deverão seguir o fluxo de informações estabelecido pela Escola Municipal de Saúde Pública de Goiânia – EMSP e apresentar a documentação obrigatória conforme regulamentação interna.
- A validade da pactuação institucional terá duração de cinco anos, com vigência a partir da data de assinatura pelos partícipes, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes. Condicionada ao cumprimento integral de todas as cláusulas da Portaria 435/2026.
- As instituições pactuadas ficarão obrigadas a conceder contrapartida à SMS pelo uso dos seus campos de prática. A EMSP confere e monitora todo o processo.
Observa-se que a pactuação celebrada não constitui obrigatoriedade de concessão pela SMS da autorização para atender em totalidade as demandas de atividades acadêmicas.
Todas as informações referentes às contratualizações, normas e regulamentações das atividades acadêmico-estudantis no âmbito da SMS de Goiânia estão previstas na Portaria nº 435/2026 (anexo 1).