PESQUISAS CIENTÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pesquisa científica é toda atividade de investigação orientada por métodos científicos que pretende coletar dados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, tanto de nível central quanto descentralizadas, com fins de produção de conhecimentos e posterior publicação e/ou divulgação.
Toda solicitação de anuência para a realização de projetos de pesquisa científica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia é avaliada pelo Núcleo de Projetos de Pesquisa, Extensão e Intervenção (NUPPEI), da Escola Municipal de Saúde Pública.
FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA NAS UNIDADES DA SMS (ANUÊNCIA DE PESQUISA)
O pesquisador deverá seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização de pesquisa científica no âmbito da SMS.
1. O pesquisador encaminha por e-mail (nucleopesquisa.emsp@gmail.com), à Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), solicitação de autorização para condução de pesquisas científicas no âmbito das Unidades da SMS, contendo anexos de documentos elaborados conforme modelos abaixo:
a. Requerimento de pesquisa científica (anexo 1)
b. Projeto de pesquisa conforme modelo da EMSP (anexo 2)
Observação: Não será liberada a realização de novas pesquisas na SMS caso não haja retorno do pesquisador quanto aos resultados de pesquisas já realizadas. A submissão de projetos futuros estará subordinada ao cumprimento de todo o processo protocolar de pesquisas registrado na EMSP (submissão, anuência, parecer do CEP, coleta de dados e devolutiva com resultados parciais e totais).
2. Os documentos e a solicitação devem ser enviados no prazo mínimo de 60 dias de antecedência à data de entrada no Comitê de Ética.
3. A EMSP recebe, confere a documentação e elabora, no prazo de 05 dias úteis, o encaminhamento do projeto à gerência afim e a um membro da Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa e Extensão (CAPPE) para parecer.
4. A Gerência da área técnica afim e o membro da CAPPE elaboram pareceres quanto à viabilidade de realização do estudo e os encaminha à EMSP no prazo de 15 dias. Os pareceres, favoráveis ou desfavoráveis, serão encaminhados, no prazo máximo de 30 dias, para análise da CAPPE em reunião ordinária.
5. Havendo parecer favorável da CAPPE, a EMSP elabora, no prazo de 05 dias úteis, a autorização para condução da pesquisa (Declaração de Anuência) e encaminha para assinatura da coordenação da EMSP. Após assinatura a declaração de anuência é enviada ao pesquisador responsável, em PDF, por e-mail e a via original ficará a sua disposição na secretaria da EMSP.
6. O pesquisador responsável pelo projeto, ao receber a carta de anuência deverá enviá-la ao Comitê de Ética (CEP), pela Plataforma Brasil, juntamente com o projeto de pesquisa.
7. Após receber aprovação do CEP, o pesquisador responsável deverá seguir o fluxo para solicitar autorização de coleta de dados para a pesquisa, padronizado pela SMS:
a. O pesquisador responsável solicitará à EMSP a autorização da coleta de dados, com o Parecer do Comitê de Ética com a aprovação do projeto, via e-mail: nucleopesquisa.emsp@gmail.com.
b. O pesquisador responsável deverá comparecer na EMSP para assinar o termo de compromisso e receber a documentação para início da coleta de dados.
c. Após receber o encaminhamento para coleta de dados, o pesquisador responsável deverá realizar contato prévio com a gestão do local (Unidade Básica de Saúde, CAIS, CIAMS, UPA, Maternidade, Unidade Administrativa, entre outras) para ajustar data de início da coleta de dados e a quantidade de membros da pesquisa permitida.
d. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à realização da pesquisa serão de responsabilidade dos pesquisadores ou da Instituição Proponente, conforme normas de biossegurança padronizadas pela SMS.