ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÂNIA

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÂNIA

A Escola Municipal de Saúde Pública de Goiânia – EMSP existe desde 2010, e se dedica a promover a Educação Permanente em Saúde – EPS na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. As atividades de EPS são voltadas à formação dos trabalhadores desta Pasta, tanto os atuais quanto os futuros, de acordo com as Políticas Nacional e Municipal de Educação Permanente em Saúde e demais diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Para atender a essas finalidades a EMSP organiza e planeja, em parceria com outros atores, as práticas acadêmicas a serem desenvolvidas nos serviços pelos estudantes e preceptores, inclusive as residências uni e multiprofissionais; coordena a pactuação dessas práticas com as instituições de ensino; colabora com a avaliação e reorganização de processos de trabalho; planeja, avalia e propõe ações de formação dos trabalhadores e gestores da Saúde, além de apoiar metodologicamente as áreas técnicas da SMS; desenvolve processos de EPS visando a solução de problemas enfrentados no dia a dia do serviço de saúde; organiza os procedimentos de autorização de pesquisas científicas que coletam dados na SMS, bem como dos projetos de extensão universitária; tramita processos de autorização aos servidores que precisam se ausentar do trabalho para fins educativos; organiza e realiza a recepção dos novos trabalhadores da Saúde, quando da convocação de aprovados em concursos públicos.

Muitas outras atividades correlatas são desenvolvidas pela EMSP, sempre na perspectiva de contribuir para melhor atender às demandas da sociedade goianiense por uma saúde pública de qualidade, como deve ser o SUS.

Abaixo seguem informações sobre algumas das atividades realizadas pela EMSP. Se você trabalha na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia elas podem ser importantes para você.

COORDENADORA
Maria Alice Coelho
FALE CONOSCO
(62) 3524-1165 / 1152
emspgoiania@gmail.com
6ª Avenida, s/nº, Área 58, Lt. 1/7 – Setor Leste Vila Nova, CEP: 74645-080 –Goiânia – GO.
Horário de atendimento ao público: segunda a sexta, das 8:00 às 17:00

PESQUISAS CIENTÍFICAS NA SMS

Pesquisa científica é toda atividade de investigação orientada por métodos científicos que pretende coletar dados nas unidades da SMS, tanto de nível central quanto descentralizadas, com fins de produção de conhecimentos e posterior publicação e/ou divulgação.


FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA NAS UNIDADES DA SMS (ANUÊNCIA DE PESQUISA)

                   O pesquisador deverá seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização de pesquisa científica no âmbito da SMS.

1. O pesquisador encaminha por e-mail (nucleopesquisa.emsp@gmail.com), à Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), solicitação de autorização para condução de pesquisas científicas no âmbito das Unidades da SMS, contendo anexos de documentos elaborados conforme modelos abaixo:

                a. Requerimento de Pesquisa Científica (anexo 1)

                b. Projeto de Pesquisa conforme modelo da EMSP (anexo 2)

2. Os documentos e a solicitação devem ser enviados no prazo mínimo de 60 dias de antecedência à data de entrada no Comitê de Ética.

3. A EMSP recebe, confere a documentação e elabora, no prazo de 05 dias úteis, o encaminhamento do projeto à gerência afim e a um membro da Comissão para Análise de Pesquisas e Projetos de Extensão (CAPE) para parecer.

4. A Gerência da área técnica afim e o membro da CAPE elaboram pareceres quanto à viabilidade de realização do estudo e os encaminha à EMSP no prazo de 15 dias. Os pareceres, favoráveis ou desfavoráveis, serão encaminhados, no prazo máximo de 30 dias, para análise da Comissão CAPE em reunião ordinária.

5. Havendo parecer favorável da CAPE, a EMSP elabora, no prazo de 05 dias úteis, a Autorização para Condução da Pesquisa (declaração de anuência) e encaminha para assinatura da coordenação da EMSP. Após assinatura a declaração de anuência é enviada ao pesquisador responsável, em PDF, por e-mail e a via original ficará a sua disposição na secretaria da EMSP.

6. O pesquisador responsável pelo projeto, ao receber a carta de anuência deverá enviá-la ao Comitê de Ética (CEP), pela Plataforma Brasil, juntamente com o projeto de pesquisa.

7. Após receber aprovação do CEP, o pesquisador responsável deverá seguir o fluxo para solicitar autorização de coleta de dados para a pesquisa, padronizado pela SMS:

                a. O pesquisador responsável solicitará à EMSP a autorização da coleta de dados, com o Parecer do Comitê de Ética com a aprovação do projeto, via e-mail: nucleopesquisa.emsp@gmail.com.

                b. O pesquisador responsável deverá comparecer na EMSP para assinar o termo de compromisso e receber a documentação para início da coleta de dados

                c. Após receber o encaminhamento para coleta de dados, o pesquisador responsável deverá realizar contato prévio com a gestão do local (Unidade Básica de Saúde, CAIS, CIAMS, UPA, Maternidade, Unidade Administrativa, entre outras) para ajustar data de início da coleta de dados e a quantidade de membros da pesquisa permitida.

                d. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à realização da pesquisa serão de responsabilidade dos pesquisadores ou da Instituição Proponente, conforme normas de biossegurança padronizadas pela SMS.

PROJETO DE EXTENSÃO NA SMS

Extensão é a interação da Instituição de Ensino Superior (IES) com a sociedade, em que a IES transmite conhecimentos acadêmico-científicos e a sociedade transmite experiências vivenciais.

Os projetos de extensão devem buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a IES. Envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, emissão de laudos, entre outras.

FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROJETO DE EXTENSÃO (ANUÊNCIA DE EXTENSÃO)

O pesquisador deverá seguir o fluxo abaixo para solicitar autorização para realizar projeto de extensão no âmbito da SMS.

1) O coordenador do projeto de extensão encaminha por e-mail (nucleopesquisa.emsp@gmail.com), à Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), solicitação de autorização para realizar extensão no âmbito das Unidades da SMS, contendo anexos de documentos elaborados conforme modelos abaixo:

a. Modelo de Projeto de Extensão com orientações (anexo 3)

b. Modelo de Requerimento de Projeto de Extensão (anexo 4)

2) Os documentos e a solicitação devem ser enviados no prazo mínimo de 30 dias de antecedência à data de início do projeto na SMS.

3) A EMSP recebe, confere a documentação e elabora, no prazo de 05 dias úteis, o encaminhamento do projeto à gerência da área afim para parecer.

4) A Gerência da área técnica elabora parecer quanto à viabilidade de realização do projeto e os encaminha à EMSP no prazo de 15 dias.

5) Havendo parecer favorável a EMSP elabora, no prazo de 05 dias úteis, a Declaração de Anuência ao Projeto de Extensão e encaminha para assinatura da coordenação da EMSP.

6) Após assinatura da Declaração de Anuência, a EMSP encaminha a anuência por e-mail ao coordenador do projeto e solicita seu comparecimento na EMSP para receber o documento impresso original e assinar e o termo de compromisso de execução de projeto de extensão.


CURSOS NA SMS

A EMSP oferece apoio metodológico às diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, desde o planejamento até a realização de atividades educativas destinadas aos servidores da Pasta.

 Periodicamente a EMSP realiza um diagnóstico da educação permanente em saúde na SMS. A partir daí as áreas técnicas e distritos sanitários são convidadas a participar dos eventos de avaliação e planejamento da EPS.

  1. Caso a área técnica, distrito, unidade ou qualquer outra área da SMS identifique problemas passíveis de solução com processos de EPS, ou com alguma atividade educativa que não esteja prevista no planejamento anteriormente citado, precisa entrar em contato com a Escola para iniciar o planejamento conjunto da ação pelo telefone 3524-1165 ou pelo e-mail emspgoiania@gmail.com.
  2. O prazo mínimo para solicitar o apoio da EMSP é de 60 dias antecedentes à data prevista para o início da ação. Para tanto é preciso preencher o formulário disponível anexo 5 (anexo 5)
  3. AA EMSP não dispõe de recursos financeiros próprios. Portanto, não é possível arcar com despesas como deslocamento e hospedagem de convidados para atividades educativas, material gráfico e outros que impliquem em custos ao erário. Caso seja necessário realizar tais despesas, o solicitante da ação é responsável pelas mesmas. O planejamento junto com a equipe da EMSP indicará as atividades que cabem à Escola realizar para apoiar o evento em questão.
  4. Caso as dependências físicas da EMSP não sejam adequadas às necessidades da ação pretendida, o solicitante pode recorrer às instituições de ensino que assinaram com a SMS o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, nos termos oficiais, a fim de obter autorização de uso dos espaços físicos das mesmas.


AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS EDUCATIVOS

De acordo com a Lei Complementar n. 011/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, os trabalhadores efetivos da SMS Goiânia têm direito de requerer autorização para participar de eventos educativos (curso, congressos científicos e outros) sem prejuízo de corte do ponto por meio de abertura de processo administrativo no Setor de Protocolo e Malote da SMS (Paço Municipal, bloco D, térreo).

IMPORTANTE: o servidor somente será autorizado a se ausentar do trabalho após a finalização do processo, o que acontece com a autorização expressa pelo Secretário da Pasta no referido processo.

1. BENEFÍCIO

O servidor que a qualquer época se matricula em um curso regular como, por exemplo, de graduação ou pós-graduação, e o horário das aulas coincide com o horário de trabalho deve abrir um processo de BENEFÍCIO para obter a autorização de deixar o trabalho nos horários das aulas. As horas de trabalho devem ser compensadas em dias e horários previamente ajustados com a chefia imediata.

Para abrir esse processo o servidor deve comparecer ao Setor de Protocolo e Malote portando os seguintes documentos:

a. Cópia dos documentos pessoais

b. Cópia do comprovante de endereço

c. Requerimento de benefício (anexo 6)

d. Comprovante de matrícula

e. Quadro de horário das aulas

f. Cronograma de reposição da carga horária assinado pelo servidor e pela chefia imediata (anexo 7)

g. Parecer das chefias imediata e mediata

                    i.  Servidores de unidades de atenção à saúde devem ter a assinatura da direção da unidade e do respectivo distrito sanitário (anexo 8)

                    ii.  Servidores do nível central devem ter a assinatura da chefia imediata e das superiores até o nível da superintendência (anexo 9)

Ao final do processo a EMSP encaminha o processo à unidade para ciência do servidor a respeito da decisão final. O processo deve ser devolvido à EMSP, onde permanecerá em aberto até a conclusão do curso ou será arquivado. O servidor que obteve autorização do Secretário deve apresentar à EMSP os documentos abaixo listados no início de cada novo semestre letivo até a conclusão do curso, sob pena de perder o benefício:

a) Comprovante de matrícula no semestre

b) Quadro de horário das aulas

c) Cronograma de reposição da carga horária assinado pelo servidor e pela chefia imediata (anexo 7)



2. LIBERAÇÃO

Para participar de atividade educacional de curta duração como congressos, jornadas e similares que tenham relação explícita com o serviço de saúde de lotação e com a função exercida, o servidor deve solicitar a autorização por meio de abertura de processo de LIBERAÇÃO da carga horária.

 Para abrir esse processo o servidor deve comparecer ao Setor de Protocolo e Malote portando os seguintes documentos:

a. Cópia dos documentos pessoais

b. Cópia do comprovante de endereço

c. Requerimento de liberação (anexo 10)

d. Documento comprobatório do evento

e. Parecer das chefias imediata e mediata

f. Servidores de unidades de atenção à saúde devem ter a assinatura da direção da unidade e do respectivo distrito sanitário (anexo 8)

g. Servidores do nível central devem ter a assinatura da chefia imediata e das superiores até o nível da superintendência (anexo 9)

Ao final do processo a EMSP encaminha o processo à unidade para ciência do servidor a respeito da decisão final. O processo deve ser devolvido à EMSP e a cópia do certificado deve ser entregue à Escola imediatamente após a realização do evento.

A participação em atividades educativas relacionadas à função do servidor – eventos de terceiros subsidiados pela Pasta, afastamento para estudo fora do Município, apresentação de trabalho autoral em evento educacional ou científico e participação como professor ou similar em cursos promovidos por terceiros – também estão submetidos à necessidade de autorização do Secretário por meio de abertura de processo em tempo hábil.

O servidor deve acompanhar o andamento do processo pelo Sistema Complete (“tela preta”) e, caso verifique que o mesmo se encontra parado por vários dias seguidos em um local, entrar em contato para que o mesmo seja despachado o mais rápido, evitando prejuízos ao trabalhador e ao serviço.

Para participar de processos seletivos educacionais que necessitem de anuência do serviço o servidor deverá obtê-la junto à Superintendência à qual se vincula. Não há necessidade de abrir processo para essa autorização.

 Quando se tratar de atividades educativas realizadas pela SMS não é necessária a abertura de processos. Porém, é necessário informar a chefia imediata a fim de verificar a possibilidade dessa participação sem prejuízo ao serviço.

ATIVIDADES PRÁTICAS DE ENSINO, ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E VISITAS/ENTREVISTAS ACADÊMICAS NA EMSP

Às instituições de ensino contratualizadas a SMS disponibiliza cenários de prática para realização de atividades acadêmicas como atividades práticas de ensino e estágio curricular obrigatório. As visitas técnicas/entrevistas acadêmicas são autorizadas a todas IEs, independentemente de serem contratualizadas com a SMS, sendo necessário seguir o fluxo estabelecido para obter a autorização.


ATIVIDADES PRÁTICAS DE ENSINO, ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Atividade prática de ensino (ou aula prática) é toda atividade de estágio realizada pelos acadêmicos do primeiro ao penúltimo ano dos cursos com vistas a demonstrar e fixar conteúdos previamente estudados, bem como possibilitar a reflexão sobre a atividade em si, dotando de significado a aprendizagem realizada. Obrigatoriamente todas as atividades práticas devem ser acompanhadas e orientadas por profissional indicado pela instituição de ensino.

Estágio curricular obrigatório é toda atividade realizada pelos acadêmicos no internato ou no último ano dos cursos de graduação, por residentes dos programas de residência e por pós-graduandos dos cursos de especialização na área da saúde. Possui o objetivo de preparar o estudante para o trabalho por meio da experiência e vivência em campo, proporcionando-lhe oportunidade de se aproximar da realidade profissional na qual atuará. Obrigatoriamente essa atividade será diretamente acompanhada por um preceptor indicado pelo serviço de saúde em parceria com o professor responsável pela disciplina.

Quando se tratar de cursos de graduação, caso os acadêmicos não tenham tido atividades práticas de ensino em unidades/serviços de saúde, os mesmos deverão ser acompanhados e orientados por profissional indicado pela instituição de ensino. Os cursos de graduação, cujos projetos pedagógicos não possuem prática nos moldes de internato, deverão discutir a situação junto à EMSP.


FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

  1. O coordenador geral que foi indicado pela instituição de ensino (IE) habilitada deverá solicitar à EMSP o fluxo e todos os documentos necessários para a autorização da utilização dos campos de prática da SMS Goiânia. Posteriormente, o coordenador geral de estágios das IEs deverá repassar os modelos dos documentos necessários e as instruções de preenchimento dos mesmos para a coordenação dos cursos que deverá solicitar a autorização de utilização dos campos de prática à EMSP.
  2. O coordenador/professor da disciplina deverá preencher corretamente todos os documentos necessários e providenciar que todos os envolvidos (alunos, coordenadores, professores, preceptores, gestores das unidades de saúde e outros) assinem os respectivos documentos. O plano de atividades deverá ser elaborado juntamente com o preceptor/gestor da unidade de saúde. Posteriormente o Coordenador/Professor deverá entregar os documentos em 2 (duas) vias originais na EMSP, no prazo máximo de 05 dias de antecedência à data de início do Estágio.
  3. No ato da entrega dos documentos, o servidor da EMSP fará a conferência dos documentos originais e, se estiverem corretos, os mesmos serão recebidos e será entregue um protocolo para retirada posterior do encaminhamento de estágio. Caso haja erros no preenchimento dos campos, rasuras e falta de assinaturas, os documentos não serão recebidos.
  4. Na data contida no protocolo de entrega de documentos, o coordenador/professor poderá retirar na EMSP o encaminhamento dos estudantes para a atividade solicitada. O encaminhamento deverá ser apresentado na unidade de saúde para o início da atividade.

DOCUMENTOS-MODELO PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO:

Relação de estudantes e plano de atividades de estágio (anexo 11)

Termo de compromisso do estudante (anexo 12)

Termo de Responsabilidade do Professor (anexo 13)

DOCUMENTOS-MODELO PARA ATIVIDADE PRÁTICA DE ENSINO/AULA PRÁTICA:

Relação de estudantes e plano de atividades práticas (anexo 14)

Termo de compromisso do estudante (anexo 15)

Termo de Responsabilidade do Professor (anexo 16)

DOCUMENTOS-MODELO PARA RESIDÊNCIA:

Relação de residentes e plano de atividade residência (anexo 17)

Termo de compromisso do residente (anexo 18)

Termo de Responsabilidade do Professor (anexo 19)

DOCUMENTOS-MODELO PARA RESIDÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES:

Relação de residentes SES e plano de atividade residência (anexo 20)

Termo de compromisso do residente SES (anexo 21)

Termo de Responsabilidade do Professor (anexo 22)


VISITA TÉCNICA

Visita técnica é uma atividade de curta duração, máximo de 4 (quatro) horas, na qual um grupo de estudantes realiza visita com finalidade de conhecer a unidade de saúde e os serviços nela oferecidos. Durante a visita técnica não é permitido coletar dados não autorizados, aplicar questionários e similares a servidores, gestores e usuários; fotografar ou gravar vídeos da unidade e de seus trabalhadores ou usuários.


FLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA

A visita técnica deve ser previamente agendada com o responsável pela unidade da SMS Goiânia. A documentação necessária deve ser encaminhada à EMSP, que tem prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir a autorização da atividade.

  1. O coordenador ou professor responsável pela condução da visita técnica deve entrar em contato com a coordenação da unidade, consultar disponibilidade de data, horário e profissional para receber o grupo visitante.
    a. É permitido o máximo de 08 (oito) estudantes por grupo em uma visita técnica.
    b. Cada estudante pode realizar apenas 01 (uma) visita técnica à unidade.
    c. Não é permitida a permanência dos estudantes na unidade sem o acompanhamento do professor.
  2. O coordenador/professor deve preencher o documento modelo em todos os campos, colocar o plano de atividades, a lista de alunos, assinar, carimbar, escanear e encaminhar para o e-mail ensinoepesquisa.sms@gmail.com, conforme o modelo abaixo.
  3. A EMSP responde ao e-mail do solicitante informando a data de retirada da autorização de visita.
  4. O coordenador/professor deve entregar os documentos originais em 2 (duas) vias na EMSP quando for buscar os encaminhamentos na data indicada no e-mail. No momento da retirada dos documentos, o responsável entrega à EMSP os documentos originais em 02 (duas) vias.

ACESSE AQUI O DOCUMENTO PARA VISITA TÉCNICA:

Requerimento de autorização de visita técnica (anexo 23)



FFLUXO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREVISTA ACADÊMICA

Entrevista acadêmica é qualquer atividade educacional relativa a disciplinas escolares, proposta pelos professores aos estudantes para fins de uso exclusivo em sala de aula. As informações coletadas relativas aos serviços oferecidos pela SMS não podem ser publicadas e/ou divulgadas.

  1. O estudante envia à EMSP solicitação de autorização de entrevista acadêmica pelo e-mail ensinoepesquisa.sms@gmail.com com as seguintes informações:
    a. Nome completo do estudante que fará a entrevista
    b. Instituição de ensino à qual está vinculado
    c. Curso
    d. Período/ano que está cursando
    e. Nome da disciplina
    f. Objetivo do trabalho
    g. Questões da entrevista
  2. A EMSP encaminha as informações à respectiva área técnica para análise e resposta às questões solicitadas..
    a. Após resposta da área técnica, a EMSP encaminha ao estudante as respostas informadas.
  3. Após resposta da área técnica, a EMSP encaminha ao estudante as respostas informadas.

Fale conosco: (62) 3524-1165; E-mail: emspgoiania@gmail.com; Endereço: 6ª Avenida, s/nº, Área 58, Lt. 1/7 – Setor Leste Vila Nova