Planejamento no âmbito do SUS – SMS Goiânia

Planejamento no âmbito do SUS – SMS Goiânia

Planejar envolve estabelecer processos e decidir as ações a serem executadas para alcançar objetivos, e quando se trata de esfera de governo, a ação política também precisa ser considerada, a fim de que o bem-estar da população seja atingido, com a melhor utilização possível do dinheiro público.

Desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), as políticas que o orientam avançaram no reconhecimento do planejamento e seus instrumentos para a gestão da saúde pública, como um processo de movimento contínuo, articulado, integrado e solidário. Reunindo as condições singulares para que se exercitem, em plenitude, os princípios da universalidade, integralidade e equidade, constituindo o seu propósito sublime que é possibilitar melhor qualidade de vida e saúde às pessoas. O SUS possui extensa legislação sobre planejamento em saúde e confecção de instrumentos de gestão, as principais são apresentadas no Quadro 1.


Baixar PDF

Plano Municipal de Saúde

O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento mais importante para o planejamento das ações de governo no setor saúde, tendo a obrigação de refletir as necessidades do município e ser referência para a formulação das programações, projetos, ações e atividades. Assim como, contém as orientações e estratégias para a aplicação dos recursos financeiros, tanto os recursos municipais, como os recursos repassados pelo Estado e pela União.

A portaria Gabinete do Ministério da Saúde nº 3.332/2006 definiu que o PMS é o instrumento central do planejamento a ser elaborado a partir de uma análise situacional, que reflita as necessidades de saúde da população, e apresenta intenções e resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em diretrizes, objetivos e metas, bem como, alicerça a execução, o monitoramento e a avaliação do exercício da gestão em cada esfera de governo.

De acordo com a Portaria nº 2.135/2013 (BRASIL, 2013), obriga a gestão municipal a construir o PMS de forma participativa, considerando as recomendações da Conferência Municipal de Saúde, e envio para apreciação ao Conselho Municipal de Saúde (CMS).

O PMS deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso e executado a partir do segundo da mesma gestão até o primeiro ano do governo subsequente. Sendo que, os objetivos, metas e ações devem ser descritos de forma criteriosa, para fins de visibilidade e clareza aos processos de condução das políticas, programas, projetos e iniciativas realizadas no âmbito do cuidado em rede e da gestão do SUS no município.

Clique nos links abaixo para acessar os Planos Municipais de Saúde:

Programação Anual de Saúde

A Programação Anual de Saúde 2022 abraça as diretrizes do processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria de Consolidação GM/MS no 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, organização e funcionamento do SUS. Esta, também agrega a Portaria no 2.135/2013, que entre outras legislações, define os instrumentos necessários para o planejamento no SUS: o Plano de Saúde, as Programações Anuais e o Relatório de Gestão.

De acordo com essa legislação, a Programação Anual de Saúde (PAS) é a ferramenta que instrumentaliza os intuitos descritos no Plano Municipal de Saúde, tendo como objetivo anualizar as metas e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Sua fundamentação legal são as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo exercício. Sendo um instrumento de Gestão obrigatório (Lei Complementar no. 141/2012 e PT/MS no. 204/2007).

A PAS detalha as ações, os indicadores e as metas a serem atingidas a cada ano; prevê recursos orçamentários a serem disponibilizados para a execução das proposições do Plano de Saúde no mesmo ano. Bem como, serve de referência para a construção do Relatório Anual de Gestão (RAG), delimitando o seu objeto. Deste modo, a PAS e o RAG representam recortes anuais do Plano de Saúde, o primeiro com caráter propositivo e o segundo analítico/indicativo.

Clique nos links abaixo para acessar as Programações Anuais de Saúde

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior

O RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saúde (PMS) e da Programação Anual de Saúde (PAS).

Os Relatórios Detalhados Quadrimestrais (RDQA) contém a estrutura preconizada no artigo 36 da Lei Complementar Federal n°141/2012, que estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada ente da federação, deve elaborar relatórios detalhados dos quadrimestres do ano, sendo eles, primeiro referente aos meses de janeiro a abril, segundo de maio a agosto e o terceiro de setembro a dezembro, de forma cumulativa. 

Clique nos links abaixo para acessar os Relatórios Detalhados do Quadrimestre

Relatório Anual de Gestão

Este Relatório, em conformidade com a Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS/2017, é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Municipal de Saúde (PMS).

Atende ao determinado na Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012 em seu Capítulo IV, Seção III:

“Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 35. As receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Executivo, assim como em demonstrativo próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3o do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.”

Este Relatório está sistematizado conforme determina a legislação do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na integração das informações, de forma a facilitar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços em saúde e em consonância com a Portaria GM n° 750, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

Clique nos links abaixo para acessar os Relatórios Anuais de Gestão

Políticas Municipais Estratégicas

Política Municipal de Educação Permanente

A Portaria nº 164/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no dia 19 de julho de 2017, instituiu a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS Goiânia) como estratégia local para a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Seus objetivos incluem implementar a EPS na Secretaria Municipal de Saúde com ênfase na mudança dos processos de trabalho para a melhoria da qualidade dos serviços, da gestão e da participação social; desenvolver a EPS na perspectiva da compreensão do conceito ampliado de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de EPS e da SMS Goiânia; promover a integração dos saberes intra e interinstitucionalmente, conduzindo a relação ensino-serviço-comunidade e articular a formação, a atualização, a qualificação e o intercâmbio de saberes dos profissionais aos processos de educação permanente em saúde.

A Escola Municipal de Saúde Pública é a instância condutora da PMEPS Goiânia, contando com a colaboração do Grupo de Articulação em Educação Permanente em Saúde (GAEPS), para articular a EPS na Secretaria, apoiar a implementação da PMEPS e promover mudanças na gestão dos processos de trabalho.
(Link de acesso PMEPS Goiânia)


Política Municipal de Promoção de Saúde

O Município de Goiânia através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem como atribuição a de coordenar e executar a Política Municipal de Saúde em conformidade com as diretrizes definidas pelo Sistema Único de Saúde, explicitadas nos seus Marcos Legais a partir da Carta Constitucional de 1988.

O Plano Municipal de Saúde para o período 2018 a 2021 da SMS Goiânia definiu a implantação da Política Municipal de Promoção da Saúde em consonância com a Política Nacional de Promoção da Saúde e com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável como uma de suas prioridades.

Neste sentido, a construção da Política Municipal de Promoção de Saúde (PMPS Goiânia) teve seu marco inicial no dia 25 de julho de 2018 quando foi aprovada na plenária da 234ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde que a inserção de etapas do processo de elaboração da PMPS Goiânia ocorresse durante as etapas da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia (10ª CMS) e assim foi.

Seu texto final foi aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, em sua 96ª Reunião Extraordinária, conforme consta na Resolução de Nº 144/2020 de 02 de dezembro de 2020.

A Portaria nº 600/2020 da Secretaria Municipal de Saúde que institucionalizou a PMPS Goiânia foi publicada no dia 09 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Município.

Este documento expressa a responsabilidade municipal com a saúde da população de Goiânia e a intenção de construir a Política Municipal de Saúde de forma democrática e ascendente. Contribui para a consolidação das condições organizacionais da instituição, procurando responder às necessidades de saúde apresentadas e reduzir a iniquidade do sistema.

Foi publicada a Portaria Nº 547/2021 de 15 de outubro de 2021 que institui o Comitê Gestor da Política Municipal de Promoção da Saúde com objetivo de implantar, implementar e monitorar a Política Municipal de Promoção de Saúde em Goiânia em articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e sociedade em geral, de forma transversal, integrada e intersetorial, sempre considerando as necessidades e o perfil epidemiológico da população, bem como, as agendas municipais. Além disso, está em fase de publicação a portaria que instituirá o Grupo Condutos da PMPS Goiânia.
(Link de acesso PMPS Goiânia)


Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências de Goiânia

Aprovada por unanimidade no Pleno do Conselho Municipal de Saúde durante a 96ª Reunião Extraordinária conforme Resolução Nº 145/2020 de 02 dezembro de 2020. A Portaria nº 598/2020 da Secretaria Municipal de Saúde que institucionalizou a Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências de Goiânia foi publicada no dia 09 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Município.

Com o objetivo de implantar na rede hierarquizada de saúde do município de Goiânia ações em saúde que promovam o desenvolvimento saudável de crianças de zero a seis anos, promovam a saúde mental de crianças e previnam violências na infância, considerando as especificidades étnicas- culturais, vulnerabilidades sociais e raciais. Seus objetivos específicos são: 

  1. Implantar em todos os níveis de atenção - atenção primária, secundária e terciária, uma linha de cuidado em saúde mental às crianças, suas famílias, responsáveis e cuidadores institucionais;
  2. Promover práticas de educação positiva com familiares e cuidadores para prevenir violências na infância;
  3. Contribuir com a formação permanente de gestores e profissionais que atuam na rede intra e intersetorial de atenção e proteção para que eles fortaleçam os vínculos parentais, as competências afetivas e cognitivas dos adultos que cuidam e educam de crianças a partir dos princípios da Cultura de Paz;
  4. Qualificar e fortalecer a Rede de Atenção e Proteção às Crianças e suas famílias em situação de violências e vulnerabilidades;
  5. Qualificar a rede de atenção à saúde materno infantil, visando um início de vida que possibilite todas as oportunidades de desenvolvimento integral da criança;
  6. Qualificar a Rede de Atenção à Saúde (RAS), incluindo a Estratégia de Saúde da Família, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), as maternidades e serviços de atendimento às crianças, dentre outros pontos de atenção à saúde na rede do SUS (atenção primária, secundária e terciária), que garantam o atendimento integral, resolutivo e humanizado das crianças de zero a seis anos.

Atualmente, existe um grupo articulador intra e intersetorial construindo o plano de atividades desta Política, bem como, trabalhando para instituir um Comitê Gestor. 
(Link de acesso)

Gerência de Planejamento e Projetos, Diretoria de Políticas Públicas de Saúde, Fone: (62) 3524-1516, E-mail: planejamentoprojetos.smsgoiania@gmail.com