Autorização de Servidores para Estudo fora do Município
De acordo com a Lei Complementar n. 11/1992, o servidor efetivo regularmente matriculado em um programa de formação que tenha qualquer de suas etapas realizadas fora do Município de Goiânia poderá requerer autorização de afastamento por até 02 (dois) anos consecutivos para a conclusão do mesmo.
Para obter essa autorização deve-se abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente usando matrícula e senha próprias do servidor solicitante. O prazo mínimo é de 90 (noventa) dias antes da data de início da atividade. Na abertura do processo o servidor deve anexar os seguintes documentos:
1. Requerimento de liberação (anexo 1)
2. Comprovante de matrícula em papel timbrado e assinado pela instituição de ensino
3. Projeto de pesquisa ou documento similar assinado pelo servidor estudante e pelo orientador da pesquisa ou coordenador do curso.
4. Termo de compromisso (anexo 2)
5. Parecer das chefias imediata e mediata
i. Servidores de unidades de atenção à saúde devem ter a assinatura da direção da unidade e do respectivo distrito sanitário (anexo 3)
ii. Servidores do nível central devem ter a assinatura da chefia imediata e das superiores até o nível da superintendência (anexo 4)
IMPORTANTE: o servidor somente será autorizado a se afastar do trabalho após a finalização do processo, o que acontece com a autorização expressa pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no referido processo.
Cabe ao servidor solicitante acompanhar o andamento do mesmo para evitar perda de prazos.