PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS

PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS

ORIENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS EDUCATIVOS DE INTERESSE DO SERVIDOR – HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ESTUDO


O servidor que a qualquer época se matricula em um curso regular como, por exemplo, de graduação ou pós-graduação, e o horário das aulas coincide com o horário de trabalho deve abrir um processo de HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ESTUDO a fim de obter a autorização para se ausentar do trabalho quando o horário coincidir com as aulas. As horas de trabalho devem ser compensadas em dias e horários previamente ajustados com a chefia imediata, e registrado no processo conforme as orientações da EMSP.

1. Para abrir esse processo o servidor deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, preferencialmente com a própria matrícula e senha. Caso não tenha esse acesso, solicitar à gestão do local de lotação que proceda à abertura do processo, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Requerimento de horário especial para estudo (anexo 1)

b. Comprovante de matrícula no semestre emitido em papel timbrado da instituição de ensino e assinado por seu representante

c. Comprovante do horário das aulas, emitido em papel timbrado da instituição de ensino

d. Cronograma de reposição da carga horária assinado pelo servidor e pela chefia imediata (anexo 2)

e. Parecer das chefias imediata e mediata

                   i. O parecer deve ser assinado pela chefia imediata e pela chefia do distrito sanitário em caso de servidor lotado em unidade de assistência (sugestão de modelo anexo 3)

                   ii. O parecer deve ser assinado pela chefia imediata e pelas chefias superiores até o nível da superintendência tanto no caso de servidor lotado em unidade de assistência (sugestão de modelo anexo 4) quanto no nível central (sugestão de modelo anexo 5)

 2. Após autorização pelo Secretário a EMSP encaminha o processo à unidade para ciência do servidor a respeito da decisão final. Este deve ser devolvido à EMSP, onde permanecerá em aberto para a recepção semestral dos documentos, até a conclusão do curso.

3. O servidor que obtiver a autorização do Secretário para cumprir o horário especial deve incluir no processo e enviar à EMSP os documentos abaixo listados no início de cada novo semestre letivo até a conclusão do curso, sob pena de perda do direito de usufruir do horário especial:

                   a. Comprovante de matrícula no semestre emitido em papel timbrado da instituição de ensino e assinado por seu representante

                   b. Comprovante de frequência mensal às aulas, referente ao semestre imediatamente anterior, emitido em papel timbrado da instituição de ensino e assinado por seu representante

                   c. Comprovante do horário das aulas, emitido em papel timbrado da instituição de ensino

                   d. Cronograma de reposição da carga horária assinado pelo servidor e pela chefia imediata (anexo 2)

                   e. Atestado da chefia imediata quanto à reposição da carga horária relativa ao semestre anterior (anexo 6)

4. Após concluir o curso o servidor estudante deve incluir o certificado no processo e remetê-lo à EMSP para registro e conclusão.

O servidor deve acompanhar todo o andamento do processo para evitar atrasos e perda do objeto, e somente poderá usufruir do direito previsto após a autorização do Secretário expressa nos autos.