PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS LIBERAÇÃO

PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS LIBERAÇÃO

ORIENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS EDUCATIVOS DE INTERESSE DA PASTA – LIBERAÇÃO


De acordo com a Lei Complementar n. 011/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e com a Portaria 279/2009, os trabalhadores efetivos da SMS Goiânia têm direito de requerer autorização para participar de eventos educativos (curso, congressos científicos e outros) sem prejuízo de corte do ponto por meio de abertura de processo administrativo.

IMPORTANTE: o servidor somente será autorizado a se ausentar do trabalho após a finalização do processo, o que acontece com a autorização expressa pelo Secretário da Pasta no referido processo.

Para participar de atividade educacional que tenha relação explícita com a função desempenhada e seja de interesse do serviço sem a necessidade de reposição da carga horária o servidor deve solicitar a autorização por meio de abertura de processo de LIBERAÇÃO da carga horária. O prazo mínimo para é de 60 (sessenta) dias antes da data de início do evento.

Para obter essa autorização o servidor deve abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente usando matrícula e senha próprias do servidor solicitante, e anexar os seguintes documentos:

                   1. Requerimento de liberação (anexo 1)

                   2. Documento comprobatório do evento contendo data e local (por exemplo, folder)

                   3. Parecer das chefias imediata e mediata

                   i. O parecer deve ser assinado pela chefia imediata e pela chefia do distrito sanitário em caso de servidor lotado em unidade de assistência (sugestão de modelo anexo 2)

                   ii. O parecer deve ser assinado pela chefia imediata e pelas chefias superiores até o nível da superintendência tanto no caso de servidor lotado em unidade de assistência (sugestão de modelo anexo 3) quanto no nível central (sugestão de modelo anexo 4)

Ao final do processo a EMSP encaminha o processo à unidade para ciência do servidor a respeito da decisão final. O processo deve ser devolvido à EMSP e a cópia do certificado deve ser entregue à Escola imediatamente após a realização do evento.

A participação em atividades educativas relacionadas à função do servidor – eventos de terceiros subsidiados pela Pasta, apresentação de trabalho autoral em evento educacional ou científico etc. – também estão submetidos à necessidade de autorização do Secretário por meio de abertura de processo em tempo hábil.

O servidor deve acompanhar todo o andamento do processo para evitar atrasos e perda do objeto, e somente poderá usufruir do direito previsto após a autorização do Secretário expressa nos autos.

Para participar de processos seletivos educacionais que necessitem de anuência do serviço o servidor deverá obtê-la junto à chefia imediata. Não há necessidade de abrir processo para essa autorização.

Quando se tratar de atividades educativas realizadas pela SMS não é necessária a abertura de processos. Porém, é necessário informar a chefia imediata a fim de verificar a possibilidade dessa participação sem prejuízo ao serviço e ao servidor.