Autoriza Particip Eventos Educa-Liberação

Autoriza Particip Eventos Educa-Liberação

Autorização Participação de Servidores em Eventos Educativos - Liberação


De acordo com a Lei Complementar n. 011/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e com a Portaria 279/2009, os trabalhadores efetivos da SMS Goiânia têm direito de requerer autorização para participar de eventos educativos (curso, congressos científicos e outros) sem prejuízo de corte do ponto por meio de abertura de processo administrativo.

IMPORTANTE: o servidor somente será autorizado a se ausentar do trabalho após a finalização do processo, o que acontece com a autorização expressa pelo Secretário da Pasta no referido processo.

LIBERAÇÃO

Para participar de atividade educacional de curta duração como congressos, jornadas e similares que tenham relação explícita com o serviço de saúde de lotação e com a função exercida, o servidor deve solicitar a autorização por meio de abertura de processo de LIBERAÇÃO da carga horária. O prazo mínimo para é de 60 (sessenta) dias antes da data de início do evento.

Para obter essa autorização o servidor deve abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente usando matrícula e senha próprias do servidor solicitante, e anexar os seguintes documentos:
a. Requerimento de liberação (anexo 01)
b. Documento comprobatório do evento contendo data e local (por exemplo, folder)
c. Parecer das chefias imediata e mediata (sugestão de modelo no anexo 02)

i. Servidores de unidades de atenção à saúde devem ter a assinatura da direção da unidade e do respectivo distrito sanitário (anexo 02)
ii. Servidores do nível central devem ter a assinatura da chefia imediata e das superiores até o nível da superintendência (anexo 03)

Ao final do processo a EMSP encaminha o processo à unidade para ciência do servidor a respeito da decisão final. O processo deve ser devolvido à EMSP e a cópia do certificado deve ser entregue à Escola imediatamente após a realização do evento.

A participação em atividades educativas relacionadas à função do servidor – eventos de terceiros subsidiados pela Pasta, apresentação de trabalho autoral em evento educacional ou científico e participação como professor ou similar em cursos promovidos por terceiros – também estão submetidos à necessidade de autorização do Secretário por meio de abertura de processo em tempo hábil.

O servidor deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI e, caso verifique que o mesmo se encontra parado por vários dias seguidos em um local, entrar em contato para que o mesmo seja despachado o mais rápido, evitando prejuízos ao trabalhador e ao serviço.

Para participar de processos seletivos educacionais que necessitem de anuência do serviço o servidor deverá obtê-la junto à Superintendência à qual se vincula. Não há necessidade de abrir processo para essa autorização.

Quando se tratar de atividades educativas realizadas pela SMS não é necessária a abertura de processos. Porém, é necessário informar a chefia imediata a fim de verificar a possibilidade dessa participação sem prejuízo ao serviço.

Fale conosco: (62) 3524-1165; E-mail: emspgoiania@gmail.com; Endereço: 6ª Avenida, s/nº, Área 58, Lt. 1/7 – Setor Leste Vila Nova